domingo, 14 de junho de 2009

Indenização por atos de tortura que aconteceram na época do regime militar são imprescritíveis

"O Superior Tribunal de Justiça defende a Declaração dos Direitos Humanos em suas decisões. Em 2000 a Corte assinou o Pacto da Sociedade Brasileira contra a Tortura, um documento que reuniu várias entidades governamentais e não governamentais que assumiram o compromisso de acompanhar as denúncias de crimes de tortura.

É tanto que a Segunda Turma do STJ consolidou em 2008, o entendimento de que as ações de indenização por danos de atos de tortura que aconteceram na época do regime militar são imprescritíveis".

(retirado do sítio do STJ, 14.06.09)

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