sexta-feira, 12 de junho de 2009

Casal com advogados distintos tem direito a prazos dobrados

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que um homem e uma mulher, de São Paulo, que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados diferentes de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. Para os ministros, o benefício previsto no Código de Processo Civil não pode ser restringido mesmo diante da peculiaridade do caso.

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação da lei.

Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o entendimento do relator e, garantiram a aplicação do prazo em dobro, além de determinar que o tribunal estadual julgue novamente um recurso que havia sido considerado fora do prazo legal".

(STJ, 12.06.09)

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