"Seguindo o que determina a Declaração dos Direitos Humanos, o Superior Tribunal de Justiça diz que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou em 2006, o governo de Pernambuco, a pagar R$ 2 milhões de reais a um homem inocente que ficou 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife, Pernambuco.
Os ministros reconheceram o direito à indenização a Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, que no período em que esteve preso, sem inquérito e condenação alguma, ficou cego e tuberculoso, além de ter sido colocado na cela de segurança máxima, sem ter direito a banho de sol".
(retirado do sítio do STJ, 15.06.09)