segunda-feira, 22 de junho de 2009

STJ diz que pensão por morte presumida é a partir do desaparecimento do segurado

"O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a concessão da pensão previdenciária em casos de morte presumida começa a contar desde a data do desaparecimento do segurado. Exemplo disso é o acidente com o vôo 447 da Air France, nesse caso a data da morte das 228 pessoas a bordo deverá ser o dia 31 de maio, quando houve o último contato da aeronave com o controle de voo.

A lei que trata dos benefícios da Previdência Social , determina que seja concedida pensão provisória por morte presumida declarada por autoridade judicial depois de seis meses de ausência do segurado. Seu parágrafo 1º prevê ainda que, mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

A pensão por morte é paga aos dependentes preferenciais do segurado: cônjuge, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Esses dependentes não precisam comprovar a dependência econômica, mas o companheiro ou a companheira devem comprovar a união estável".

(retirado do sítio do STJ, 22.06.09)

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