quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Recusa de cobertura por plano de saúde: direito à indenização

Mesmo pagando corretamente as mensalidades do plano de saúde, muitas vezes o consumidor precisa ir ao judiciário para obter o devido tratamento de saúde. Geralmente são casos urgentes em que a demora pode significar danos graves e até mesmo a morte do consumidor. São casos abusivos e que o Judiciário repele e impõe o dever de indenizar por danos morais e materiais.
Veja alguns dos abusos cometidos por planos de saúde:

- Recusa de cobertura por plano de saúde;

- Negativa de cobertura de despesas com internação de emergência;

- Descredenciamento da rede hospitalar sem prévio aviso ao consumidor;

- Recusa de cobertura por atraso na mensalidade (é ilícita, diante da falta da prévia notificação do art. 13, II, da Lei n° 9.656/98. Direito a danos morais);

- Recusa em autorizar a realização de exames;

- Reajuste da mensalidade em decorrência de mudança de faixa etária. Estatuto do idoso veda a discriminação de pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, §3° do Estatuto);

Ressaltamos que estes são apenas alguns dos principais casos em que o consumidor acaba precisando contratar um advogado para obter o devido atendimento, bem como para que seja indenizado.(entre em contado conosco)

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