"O servidor público que estiver em processo administrativo por improbidade pode ser demitido sem condenação judicial. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso a um servidor do Ministério da Previdência Social pela realização de um contrato sem licitação.
No caso, o servidor, subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, estaria envolvido na contratação da empresa Vias, Instituto Virtual de Estudos Avançados, com o Ministério da Previdência. A empresa foi contratada sem licitação, por aproximadamente R$20 milhões, para desenvolver projetos de pesquisa para o ministério. O Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram várias irregularidades na execução do acordo.
Para o ministro, Gilson Dipp, a Constituição admite a perda do cargo do servidor em processo administrativo. De acordo com o magistrado, o entendimento de que as infrações disciplinares de improbidade estariam sujeitas à ação judicial manifestam desatenção ao texto constitucional". Fonte: STJ 06/07/11.