quinta-feira, 25 de junho de 2009

Arrependimento em compras efetuadas pela internet

Você já comprou algo que viu na televisão ou na internet e quando recebeu o produto deu aquele arrependimento?
Calma! O Código de Defesa do Consumidor é seu amigo e pode te defender, veja só:

De acordo com o art. 49 do CDC, "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Portanto, com o intuito de proteger o consumidor contra compras indesejadas efetuadas fora do estabelecimento comercial o CDC dá ao consumidor 7 (sete dias) para reflexão.

Atenção para o prazo! Não são 7 dias contados da compra, mas do RECEBIMENTO. Por exemplo, você compra algo que viu na televisão no dia 01/01/01. Recebe o produto no dia 04/01/01. Você terá até o dia 11/01/01 para exercitar o direito de arrependimento.

Por fim, lembramos que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato, monetáriamente atualizados.

Exerça seus direitos.

Abraços.

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